O Plenário do Senado aprovou na quinta-feira dia 30 de julho a medida provisória que estabelece regras para cancelamento e remarcação de reservas, eventos e serviços turísticos e culturais em razão da pandemia de covid-19 (MPV 948/2020). Como o texto foi modificado no Congresso, ele segue agora para sanção presidencial.
O texto coloca à disposição dos prestadores de serviços afetados pela pandemia várias opções para oferecerem aos clientes. Ingressos, reservas, passagens e outros tipos de compras poderão ser remarcados dentro de prazo específico ou convertidos em crédito com o prestador. Caso a opção seja por reembolso, o prestador poderá fazer acordo com o cliente para devolução dos valores ainda durante a pandemia. Caso contrário, terá até 12 meses depois do fim do estado de calamidade (previsto para 31 de dezembro) para fazer a restituição integral.
Estão incluídos na medida, no setor do turismo: meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, airbnbs), agências de turismo, empresas de transporte turístico, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos.
Em todas as situações tratadas pela MP, as relações de consumo são caracterizadas como hipóteses de caso fortuito ou força maior e não permitem ações por danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades.
Detalhes da MP para o Setor de Viagens
Segundo entidades do setor, a taxa de cancelamento de viagens em março ultrapassou os 85%. O turismo é um dos segmentos mais afetados pelo surto de covid-19.
De acordo com a MP, em caso de cancelamento de serviços como pacotes turísticos e reservas em meios de hospedagem, o prestador de serviços não será obrigado a reembolsar imediatamente os valores pagos pelo consumidor, desde que ofereça opções ao consumidor.
Prazos
Se o consumidor for impedido de solicitar remarcação ou crédito no prazo em razão de falecimento, internação ou força maior, o prazo contará novamente para o interessado, para o herdeiro ou sucessor, contando a partir da data do fato.
Caso o consumidor perca o prazo por qualquer outro motivo, o fornecedor será desobrigado de fazer o ressarcimento.
Como o Senado Modificou a Devolução
Apenas se o prestador ficar impossibilitado de oferecer remarcação ou concessão de crédito ele deverá devolver o dinheiro ao cliente em até 12 meses, contados do fim da calamidade pública. Originalmente a MP previa correção monetária do valor a ser devolvido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mas essa regra foi removida pelo Congresso.
Ou seja, o valor devolvido não será corrigido.
Algumas Palavras
Quem optar pela devolução dos valores pagos deverá esperar até 31 de dezembro de 2021 para ter o dinheiro de volta, sendo que não haverá qualquer tipo de correção do montante despendido agora.
Então, barbas de molho e emita passagens somente se tiver certeza que vai viajar.
Isso também se aplica para a desistência em 24h? Caso o cliente desista da compra nas primeiras 24h, e peça reembolso, também só receberá em 31/12/2021?
Não, Jair, essa regra que menciona é o direito de arrependimento e não cabe na MP.
Menos mal, rs. Obrigado Vítor.
Bia, isso só se aplica à passagens emitidas em dinheiro, correto?
Boa pergunta, Bia, nada é dito sobre compra com milhas, o que deve facultar a decisão apenas às aéreas e sabemos bem o que elas devem fazer a respeito…
As milhas voltam para a conta imediatamente, mas os gastos com taxas de embarque é que podem ser estornados depois.
Bom dia Beatriz. Desculpe, mas acho que houve um engano no post. A MP 936 não se aplica às passagens aéreas e sim a 925 que já foi aprovada em ambas as casas e está p sanção presidencial. Nesta, o pz p devolução do valor é de 12 meses a contar da data do voo original, p voos entre 19 março e 31 dez, ou seja, é bem mais “amena” em relação ao consumidor. Além disso, uma grande vantagem, é que a cia aérea é obrigada a reacomodar em outra cia caso seja possível. Então no caso da Latam, p. ex. deve reacomodar nas parceiras (BA, LH, IB, etc), senão JEC neles.
Oi Viajante, o post é cópia do que o Senado disponibilizou. Dá um clique no link ao final para ver. Quanto à reacomodação, isso está no post: “Ingressos, reservas, passagens e outros tipos de compras poderão ser remarcados dentro de prazo específico ou convertidos em crédito com o prestador. Caso a opção seja por reembolso, o prestador poderá fazer acordo com o cliente para devolução dos valores ainda durante a pandemia. Caso contrário, terá até 12 meses depois do fim do estado de calamidade (previsto para 31 de dezembro) para fazer a restituição integral”.
Sim, a MP até fala em passagens, mas entendo que não se aplica às passagens aéreas propriamente ditas, uma vez que há outra MP (925) regulamentando especificamente sobre o tema. Precisamos lembrar que muitas vezes o legislador “escreve com os pés” e deveria ter ressalvado as modalidades de passagens, excluindo as aéreas.
Pois é, Beatriz, eu tenho o entendimento de que estas taxas de embarque deveriam ser estornados imediatamente, pois a mens legis, ao meu ver, é no sentido de que apenas as tarifas aéreas estariam albergadas na MP. Isso porque as taxas de embarque não pertencem à companhia, tampouco são remuneratórias do serviço aéreo por ela prestado. A Azul tem devolvido as taxas no caso de bilhetes emitidos com milhas, mas a TAP está irredutível e só devolve em voucher, ainda que acrescido de 20%.
Por falar em TAP e outras companhias aéreas estrangeiras, andei estudando este tema com mais dedicação nos últimos dias e estou cada vez mais convencido de que esta MP 925 não se aplica às cias. aéreas estrangeiras. A própria ementa da MP “Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil BRASILEIRA em razão da pandemia da covid-19”.
O art. 1º da MP também dispõe que “Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil BRASILEIRA em razão da pandemia da covid-19.”
O Conselho Federal da OAB fez uma cartilha sobre o assunto, disponível no endereço e o entendimento ali sufragado é no mesmo sentido, de que “Essa legislação regulamenta apenas a aviação civil brasileira que
atua em voos nacionais e internacionais.”
Dessa forma, todas as companhias aéreas estrangeiras que estão pegando carona nessa MP925 me parecem estar cometendo ilícitos aos consumidores, ao recusarem o reembolso imediato tanto de tarifas quanto de taxas de embarque.
Não sei se aqui no blog algum leitor está vivenciando o mesmo tipo de situação, de modo que gostaria de fomentar o debate sobre o tema. Precisamos somar forças para fazer valer nossos direitos.
Eu gostaria de saber se o período pra remarcação da passagem é de 1 ano a partir da data do vôo ou da data da compra.
A partir da data do voo original, basta entrar em contato com sua aérea.
Fica muito claro, até pela alteração feita pelo Senado, quem está sendo privilegiado e não é o consumidor – deixar nosso dinheiro com as aéreas por mais de um ano e meio para que elas possam capitaliza-lo com juros e correção, somados aos subsídios e às facilidades que receberão do governo para “sobreviverem” é um impiedoso jab em nossa cara!
Que descubramos quem foram os nobres senadores que votaram a favor das empresas e não dos consumidores/eleitores, temos eleições este ano e em 2022!
A última esperança é a sanção presidencial com vetos, mas sabemos muito bem que a menina dos olhos deste governo não é o povo, pois economia vale mais do que vidas, e o projeto que nos prejudica vai virar lei! Muito obrigado, senadores e presidente, mas nos veremos em novembro deste ano e em 2022 nas urnas!
E se deixássemos ter transporte aéreo no país? Estaria bom pra vc? Tem tanto dinheiro assim na mão das companhias aéreas?
A questão não é essa, Rafael, não fiquemos no raso da discussão, da troca!
Se você faz uma compra à vista e a empresa recebe o dinheiro completo de uma vez, por que a ela é facultada a benesse de poder lhe devolver o valor que pagou de uma vez mais de 18 meses após a mesma ter recebido o montante imediatamente?? Essa é a questão, bastante simples, lógica e justa!
Quem escolhe lidar com o transporte aéreo sabe dos riscos do negócio e deve ter capital de giro para emergências; quem escolhe abrir uma empresa aérea recebe e pode receber uma série de subsídios que nós, pessoas físicas simples, não recebemos e jamais receberíamos; quem escolhe entrar no ramo do transporte aéreo tem acesso a seguros e empréstimos em condições muito mais favoráveis do que aquelas que nos são oferecidas pelos bancos – não fui eu nem você quem mandou ninguém abrir empresa de transporte aéreo, então quem pariu Mateus que o balance e aguente o rojão!
E mais, as aéreas podem capitalizar o dinheiro da compra de seu voo e reduzir as perdas delas, enquanto você fica com suas perdas! Se pagou 1000 reais, ela capitaliza esses mil em um ano e meio e esses mil podem virar mil e quinhentos, enquanto você recebe os mesmos mil de volta e pode ter precisado deles desesperadamente pra pagar aluguel ou comprar comida dentro desses 18 meses! Ou se você precisasse custear gastos quaisquer ligados à covid-19 e esse dinheiro lhe fizesse falta?? Esse dinheiro faz falta pro filho em Porto Alegre que ganha salário mínimo ,não vê a mãe no Acre há meses, que economizou e pagou o bilhete com muito suor em 12 parcelas, não acha??
Se as aéreas devolvessem o valor corrigido, o que estava na medida aprovada pelo Congresso e que o nosso nobre Senado recusou, menos mal, pois reduziria nossas perdas e seria justo, pois elas lucraram em cima de nossas perdas e dores!
As empresas não são vilãs, que fique claro, precisam sobreviver e bem, para nos servir, para empregar e para fazer a roda da economia girar. Entretanto, o Estado deve sempre privilegiar o cidadão, o consumidor, o eleitor, as vidas, o que esse governo não faz – perceba que fiz a diferenciação entre Estado e governo, coisa que esse governo não é capaz de querer entender!
Um prazo adequado de seis meses, por exemplo, seria o mais adequado, pois todos somos impactados pela pandemia e temos perdas em diversos níveis. Só que o colchão das aéreas é muito melhor e maior do que o nosso colchonete e não é papel do governo cuidar de quem pode cuidar bem de si, mas de nós, cidadãos, consumidores e pagadores de impostos!
A discussão é aberta e livre, o espaço é democrático, e argumentos, se houver, são sempre bem-vindos, sem achismos vazios mas com fatos e dados, sempre e por favor!
achismo sim, acho que vocë so esta preocupado com seu dinheirinho, o momento é bastante adverso e penso que o legislativo agiu bem pesando coletivamente, todos assumimos riscos sempre e a companhia aérea não tem culpa pelo que está acontecendo e me parece bastante lógico a casa legislativa adotar medidas de proteção de um setor que considero essencial, nosso prejuízo pessoal com estas medidas será mínimo pq elas não foram isentadas de cumprir seus deveres com relação ao consumidor.
É sempre muito bom numa discussão ver concordâncias e discordâncias; quem tem a mente aberta enxerga nisso a possibilidade de se aprender algo novo ou reforçar o que pena pelo tipo de argumento usado pelo outro, ou pela falta dele!
Está claro que não entendeu – ou não quis entender, o que também é direito seu! – o que escrevi e peço que releia o texto para ver claramente o que nele está escrito, e não o que quer depreender dele.
O seu argumento de que eu estou preocupado com meu “dinheirinho” esvai-se como farinha ao vento ao longo do texto e dos argumentos nele.
Discordar é sempre saudável mas há de entender o que está escrito e não se querer entender o que não está escrito para se validar um ponto ou se criar uma narrativa, o que infelizmente virou tônica desde 2018.
Assino embaixo!
Comprei duas executivas ida e volta a dinheiro com a Latam e cancelaram. Se nesse meio tempo a Latam falir, quem devolverá meu dinheiro? Isso esse governo não se prestou a colocar nessa MP covarde. Se isso acontecer eu ajuízo ação contra o Estado p reaver meu dinheiro, não vou ser quirografário nessa história!
Mais uma vez, Vítor, as empresas aéreas privatizam os lucros e socializam seus prejuízos. Isso, infelizmente, tem sido a tônica no setor aéreo nos últimos tempos.
Esse “brilhante” ministro de infra-estrutura, aliado ao da Economia, só beneficiam as empresas, em nenhum momento se recordando dos consumidores.
Muito lamentável!
Aproveitando a pauta, sugiro uma nova publicação alertando os leitores sobre a demissão de 2700 tripulantes anunciado pela Latam – cerca de 40% da empresa. Nas minhas pesquisas de voos Latam para 2021, tanto domésticos quanto internacionais, a oferta de voos é idêntica aos tempos pré-pandemia. Essa conta definitivamente não irá fechar Fica o alerta.